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Judicialização da Saúde forte desorganização do sistema

O aumento significativo de ações judiciais pleiteando tratamentos, medicamentos e insumos terapêuticos os mais variados, muitas vezes não contemplados na lista de procedimentos do SUS ou, ainda, nem sequeraprovados pela Anvisa, vem provocando uma forte desorganização do sistema de saúde e exigindo gastos exorbitantes e por vezes irracionais dos gestores públicos ou privados.

Com base no justificado preceito constitucional de que a saúde é um dever do Estado e um direito do cidadão, muitos pacientes vêm recorrendo ao Judiciário para exigir determinados e específicos tratamentos, medicamentos etc. Muitas vezes a demanda é justa, e esta “corrida ao judiciário” se dá em razão da falta de planejamento e ineficiência dos gestores públicos.

Outras tantas, a busca é desnecessária e, por vezes, até abusiva. O ambiente gerado é de profunda insegurança jurídica e desorganização sistêmica. O maior prejudicado é a própria população, que vê somas bilionárias serem gastas sem critério nem racionalidade. A judicialização decorre, fundamentalmente, de dois problemas graves. Primeiro, a incapacidade ou a dificuldade do governo na incorporação de novas tecnologias ao sistema de saúde, obrigando as famílias a recorrerem à Justiça em busca de inovações que são de eficiência comprovada, necessárias e insubstituíveis. Segundo, a falta de critérios para a incorporação de tecnologias ao SUS dá margem para todo o tipo de ação, inclusive para aquelas que pleiteiam tratamentos de eficiência não comprovada ou que tenham opções disponíveis e equivalentes.

Há unanimidade no setor sobre o excesso de litigiosidade no Brasil, e a ausência de parâmetros razoáveis para as intervenções judiciais causa insegurança jurídica, risco de prejuízo à saúde das pessoas e desorganização do Sistema Único de Saúde. Os critérios para análise de incorporação de novas tecnologias para o SUS devem ser aperfeiçoados, minorando o peso da questão econômico- financeira
e dando maior relevância às relações, por exemplo,
de custo-benefício e custo-efetividade. Além disso,
os processos devem ser mais transparentes, considerando metodologias e critérios adotados em outras partes do mundo, em que a aprovação de um pedido de incorporação é mais ágil. Dessa forma, o recurso ao Judiciário voltará a ser uma exceção e não mais uma forma corriqueira de acesso à saúde como ora se observa, com prejuízos generalizados.

Principais pontos da proposta:

1. Formalizar a participação dos diversos segmentos que integram os setores público, privado, e suplementar de saúde, bem como, especialistas, profissionais do direito e sociedade civil em uma Conferência Nacional de Saúde, para esclarecer a importância dos protocolos clínicos e regulamentos em saúde, inclusive as vias institucionais de sua atualização, preferencialmente sem a intervenção do Poder Judiciário;
2. Fortalecer e divulgar o papel da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC), e defender a adesão aos critérios de segurança, qualidade, custo-efetividade e custo-benefício na incorporação de tecnologias na saúde;
3. Estimular o Poder Judiciário para que sejam ampliadas as Varas Especiais de Saúde, bem como os Núcleos de Apoio Técnico (NATs) voltados à saúde, nos Tribunais de Justiça dos estados da federação.

 

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