O aumento significativo de ações judiciais pleiteando tratamentos, medicamentos e insumos terapêuticos os mais variados, muitas vezes não contemplados na lista de procedimentos do SUS ou, ainda, nem sequeraprovados pela Anvisa, vem provocando uma forte desorganização do sistema de saúde e exigindo gastos exorbitantes e por vezes irracionais dos gestores públicos ou privados.
Com base no justificado preceito constitucional de que a saúde é um dever do Estado e um direito do cidadão, muitos pacientes vêm recorrendo ao Judiciário para exigir determinados e específicos tratamentos, medicamentos etc. Muitas vezes a demanda é justa, e esta “corrida ao judiciário” se dá em razão da falta de planejamento e ineficiência dos gestores públicos.
Outras tantas, a busca é desnecessária e, por vezes, até abusiva. O ambiente gerado é de profunda insegurança jurídica e desorganização sistêmica. O maior prejudicado é a própria população, que vê somas bilionárias serem gastas sem critério nem racionalidade. A judicialização decorre, fundamentalmente, de dois problemas graves. Primeiro, a incapacidade ou a dificuldade do governo na incorporação de novas tecnologias ao sistema de saúde, obrigando as famílias a recorrerem à Justiça em busca de inovações que são de eficiência comprovada, necessárias e insubstituíveis. Segundo, a falta de critérios para a incorporação de tecnologias ao SUS dá margem para todo o tipo de ação, inclusive para aquelas que pleiteiam tratamentos de eficiência não comprovada ou que tenham opções disponíveis e equivalentes.
Há unanimidade no setor sobre o excesso de litigiosidade no Brasil, e a ausência de parâmetros razoáveis para as intervenções judiciais causa insegurança jurídica, risco de prejuízo à saúde das pessoas e desorganização do Sistema Único de Saúde. Os critérios para análise de incorporação de novas tecnologias para o SUS devem ser aperfeiçoados, minorando o peso da questão econômico- financeira e dando maior relevância às relações, por exemplo, de custo-benefício e custo-efetividade. Além disso, os processos devem ser mais transparentes, considerando metodologias e critérios adotados em outras partes do mundo, em que a aprovação de um pedido de incorporação é mais ágil. Dessa forma, o recurso ao Judiciário voltará a ser uma exceção e não mais uma forma corriqueira de acesso à saúde como ora se observa, com prejuízos generalizados.
Principais pontos da proposta: